|
Estatutos
do
“Clube
do Livro Caminhando”
I -
Do Objeto e Finalidade:
O Clube do Livro “Caminhando”, tem sua
instituição operacionalizada pelo Centro Espírita Caminho de
Damasco, entidade religiosa, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
62.891.874/0001-33, com sede na cidade de São Paulo Estado de São
Paulo, à Rua Moxei, nº 113 – Lapa de Baixo – Cep.: 05068-010, e,
tendo por finalidade oferecer aos seus associados, colaboradores e
simpatizantes, obras de diversas editoras sempre fundamentadas na
Doutrina Espírita e do Movimento dela decorrente. Desta ação não se
vislumbra qualquer atividade comercial, empresarial ou prestadora de
serviços, mas sim, unicamente, a divulgação, pela literatura, dos
fundamentos doutrinários caracterizadores, precipuamente, dos
estatutos norteadores da entidade religiosa, assim caracterizada
civilmente.
II - Da sua Operacionalidade:
1. Da Associação
1.1 -
Uma vez preenchida a “Ficha de Associado”, nela apondo sua
assinatura e seus dados pessoais, fica evidenciada sua adesão ao
“Clube do Livro Caminhando”, declarando por sua vez, agora o
Associado, para todos os efeitos legais, que tem conhecimento de
todas as normas que o regem.
1.2.
– O Associado deverá comunicar a Coordenação do Clube do Livro
Caminhando, sempre que houver mudanças em seus dados pessoais, com
maior ênfase na atualização do endereço declinado.
1.3 -
Cada Associado receberá, a cada mês, um titulo novo (livro), editado
em português, selecionado pela Coordenação do “Clube do Livro
Caminhando”.
2. Da Contribuição
2.1.
– O Associado deverá contribuir com o valor previamente
estabelecido, conforme sua opção de pagamento estabelecida na Ficha
de Associado: mensal, trimestral ou semestral, nela já inseridos os
respectivos valores.
2.2.
- Os valores estipulados poderão sofrer reajuste, a cada
periodicidade semestral, se assim ocorrerem para isso, alterações
visíveis de índices inflacionários que possam inviabilizar a
operacionalidade do Clube. Neste caso, haverá comunicação prévia de
trinta dias ao associado, podendo este, se assim lhe convier, emitir
correspondência de desistência da associação, encaminhando-a a
Coordenação do “Clube do Livro Caminhando”.
2.3.
- Os valores correspondentes a associação serão lançados a
pagamento, por meio de boleto bancário, remetido diretamente ao
endereço informado na Ficha de Associado, o qual terá sempre o
vencimento para o dia 20 do mês correspondente a opção formulada
(mensal, trimestral ou semestral).
3. Da Entrega do Livro
3.1.
- O livro deverá ser retirado, pelo Associado ou seu preposto
devidamente autorizado por escrito, na Livraria do Centro Espírita
Caminho de Damasco, sito à Rua Moxei, nº 113 – Lapa de Baixo – São
Paulo, SP - em dias úteis, no horário das 15:00 hrs às 21:00 hrs, no
período compreendido entre os dias 22 e 30 de cada mês, contra
apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário
correspondente.
3.2.
- Em havendo interesse do associado em receber o livro, por outro
meio (entregador, correio, etc), deverá optar por essa forma
formulando esse interesse na Ficha de Associado, ficando ciente, que
tais despesas inerentes a essa entrega lhe serão debitadas,
autorizando, por conseqüência, que sejam adicionadas ao valor da sua
contribuição, quando da emissão do boleto bancário de cobrança.
III - Do Rompimento ou Extinção
4. Da Desistência do Associado
4.1.
– Em tendo o Associado interesse no seu desligamento do “Clube do
Livro Caminhando”, deverá providenciar comunicação, com antecedência
mínima de trinta dias, dirigida a Coordenação do Clube, sob pena, em
não respeitando tal prazo, arcar com a contribuição correspondente
ao mês em curso.
5.
Da Exclusão do Associado
5.1.
– Não honrando o Associado com sua contribuição por três meses
seqüenciais, será excluído automaticamente do Clube. Em, todavia,
querendo retornar, poderá preencher nova “Ficha de Associado”.
6.
Da Extinção
6.1.
- Em ocorrendo, no decorrer do tempo, inviabilização técnica na
administração do “Clube do Livro Caminhando”, sua Coordenação
reserva-se o direito de extingui-lo, fazendo para tanto, comunicação
pessoal a cada Associado, por escrito, com antecedência de sessenta
dias, sem que disso decorra o surgimento de qualquer direito ao
pleito de indenização ou perdas e danos.
IV – Do Fechamento
Concordamos com as condições acima
descritas.
|