Home    
  : : Caminho de Damasco   : : Associe-se   : : Fale Conosco
 
 .: Estatutos do Centro Espírita Caminho de Damasco

 

ESTATUTO

DO

CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO 

CAPÍTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E  FINALIDADES

 Art 1º . -            Sob a denominação de CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, REGISTRADO NO C.G.C sob nº. 62.891.874/0001-33, fundado em 17/07/1955 (dezessete de julho de hum mil novecentos e cinqüenta e cinco), entidade civil, sem fins lucrativos, com domicílio, sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Moxei, nº 113 - Lapa – CEP: 05068-010.

Art. 2º. -            O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO cumprirá as leis civis, que regem esse campo assistencial e a duração da Sociedade é de tempo indeterminado.

Art. 3º. -            São finalidades do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO:

a)       Estudar e difundir, por todos os meios lícitos e possíveis, a teoria e prática da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, a todo o semelhante, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo religioso e político.

b)       Fundar e manter obras e Instituições de natureza Filantrópica, beneficente, educacional, cultural e assistencial e quantas se fizerem necessária, e que farão parte integrante do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS – SUA ADMISSÃO – SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º. -            Poderão fazer parte do quadro social, que será composto de número ilimitado de sócios, pessoas de ambos os sexos, sem distinção de classe social, cor, nacionalidade, desde que:

a)       sejam maiores de dezoito anos;

b)       respeitem, cumpram e façam cumprir os estatutos, regimentos internos, as resoluções da Diretoria e das Assembléias Gerais.

Art. 5º. -            Três são as categorias dos sócios:

a)       Fundadores

b)       Efetivos

c)       Contribuintes

Inciso I - Fundadores – São os sócios que assinaram a primeira ata da fundação e os que fizeram parte da primeira Diretoria.

Inciso II - Efetivos – Os que são contribuintes, matriculados há mais de um ano e reconhecidamente espíritas, praticantes e divulgadores da doutrina, sejam assim considerados pela Diretoria.

Inciso III - Contribuintes – Os simpatizantes ou não espíritas que, queiram ajudar a instituição a cumprir suas finalidades.

Art. 6º. -            Será considerado sócio efetivo aquele que, após um ano na categoria de sócio contribuinte, mediante proposta assinada por outro membro do quadro social e devidamente aprovada pela Diretoria.

Art. 7º. -            Os Sócios de qualquer categoria não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Entidade.

Art. 8º. -            A qualidade de Sócio Fundador ou Efetivo não isenta da contribuição mensal mínima, fixada pela Diretoria.

Art. 9º. -            São direitos dos sócios Fundadores ou Efetivos, quites com suas obrigações sociais:

a)       propor, debater e votar os assuntos da Assembléia Geral;

b)       ser votado para qualquer cargo, exceto Presidente e Vice-Presidente, desde que inscrito na categoria de sócio-efetivo, conforme as disposições contidas no Art. 5º. – Inciso II, Arts. 6º, 7º e 8º.

c)       Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, somente poderão candidatar-se os sócios inscritos há mais de dois anos na categoria de Sócio Efetivo e com participação ativa em todas as funções da Entidade.

Art. 10º. -          São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:

a)       prestigiar e participar das atividades do Centro Espírita Caminho de Damasco, assumindo encargos e funções a ela inerentes;

b)       respeitar, fazer respeitar este Estatuto, regimentos e/ou regulamentos internos, resoluções da Diretoria e das Assembléias Gerais, acatando suas decisões.

Art. 11º. -          São deveres de todos os Sócios:

a)       manter-se em dia com seus compromissos na Tesouraria, sendo que os casos de atrasos, não justificados à Tesouraria, serão automaticamente excluídos do Quadro Social da Entidade, no tempo acumulado de seis meses;

b)       Participar de campanhas e festivais em benefício da Entidade;

c)       Dar sugestões e comunicar à Diretoria irregularidades constatadas e/ou encaminhar, através de um Diretor, assuntos para a Assembléia Geral.

Art. 12º. -          O Sócio será excluído quando:

a)       solicitar sua demissão por escrito;

b)       deixar de cumprir suas obrigações estatutárias;

c)       praticar atos amoral ou materialmente, lesivos à sociedade ou às suas finalidades.

Art. 13º. -          Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão dos Sócios.

                        § 1º. – O sócio atingido pela decisão da Diretoria, ficará desde logo com seus direitos                                     suspensos, e lhe é assegurado o direito de defesa, através de recurso à Diretoria.

                        § 2º. – A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, e a Diretoria deliberará à respeito,
                                  no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 14º. -          O Sócio Efetivo que se desligar, espontaneamente, do Quadro Social, poderá ser readmitido após análise da Diretoria , não sendo computado o tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão como Sócio, e a admissão será feita como nova, nos termos deste Estatuto.

                        Só poderá ser readmitido como Sócio no Quadro Social da Entidade quando:

a)       Incurso no artigo 12 item “a”, após análise da Diretoria, não sendo computado o tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão como sócio, e a admissão será feita como nova, nos termos deste Estatuto.

b)       Incurso no artigo 12 itens “b” e “c” com a proposta de 3 (três) Sócios Efetivos e aprovado pela Diretoria, não sendo computado o tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão como Sócio, e a admissão será feita como nova, nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º. -          O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO para melhor cumprir suas  finalidades, tem sua vida associativa organizada pela seguinte estrutura:

1.       Assembléia Geral (AG)

2.       Diretoria

3.       Conselho Fiscal

Art. 16º. -          Em hipótese alguma poderá ser remunerado qualquer cargo da estrutura básica da  
                        Entidade.

I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17º. -          Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Entidade, composta por Sócios Fundadores e Efetivos, no pleno gozo de seus direitos, e reunir-se-á sob a forma de Assembléia Geral Ordinária (AGO), anualmente, em dia que será designado pela Diretoria.

         § 1º. -   E Edital de convocação será afixado no quadro de avisos, em local visível da sede e
                     enviado aos Sócios por correspondência com 20 (vinte) dias de antecedência.

         § 2º. -   Considerar-se-á legalmente instalada a AG em primeira convocação quando                      
                     presentes a metade mais um dos Sócios em pleno gozo de seus direitos e, em segunda e última
                     convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

         § 3º. -  As reuniões serão sempre abertas pelo Presidente de Centro ou por seu substituto legal,
                    assessorado pelo 1º. Secretário, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a
                    presença do número legal dos Sócios, para declarar a AG instalada.

         § 4º. - Após a instalação, a AG elegerá sua mesa diretora, composta por um Presidente e um Secretário.

Art. 18º. -          Compete a AGO:

a)       tomar decisões, aprovar, retificar, ratificar, recusar ou revogar qualquer ato que lhe seja proposto de modo irregular;

b)       reunir-se uma vez por ano para exame de relatórios e das contas da Diretoria e, extraordinariamente, quando convocada;

c)       eleger a cada três anos a Diretoria e o Conselho Fiscal;

d)       dar posse aos eleitos;

e)       aprovar o regimento interno;

f)         tomar conhecimento de votação sobre todos os assuntos constantes da convocação.

Art. 19º. -          Para efeito de número de votação, é proibida a representação por procuração em todas as reuniões a Assembléias do Centro.

Art. 20º. -          As deliberações da AGO serão por maioria simples de votos dos Sócios presentes, com o Presidente da Diretoria exercendo o voto de desempate.

                        § 1º. – A AGO prorrogará seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários.

Art. 21º. -          A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada tantas vezes quanto se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

a)       mediante deliberação da Diretoria;

b)       mediante requerimento por escrito, dirigido ao Presidente da Diretoria, assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Sócios Fundadores e Efetivos, quites com a Entidade, devendo ser realizada no máximo dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria da Entidade e, caso 2/3 (dois terços) dos requerentes referidos não compareça à reunião da AGE, esta não se realizará.

Art. 22º. -          A convocação e o modo de funcionamento da AGE, serão idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir.

Art. 23º. -          As Assembléias Gerais só poderão discutir ou deliberar sobre assuntos constantes da convocação.

II – DAS ELEIÇÕES

Art. 24º. -          A Assembléia para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será realizada no mesmo dia e local, previamente escolhido, com horário pré-determinado para o início e final, com a exigência da presença do quorum.

1)       Do Edital de Convocação, que será publicado com 20 (vinte) dias de antecedência da data das eleições, constará obrigatoriamente, o local da realização das eleições, a data, horas de início e término, bem como a fixação dos prazos de 10 (dez) dias iniciais para o registro das chapas e os 10 (dez) dias finais, até ao dia da eleição, para a campanha eleitoral.

2)       O registro das chapas para concorrerem à eleição será feito na Secretaria do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, por escrito, ofício dirigido à Presidência da Diretoria, onde deverá constar a qualificação de todos os seus componentes. Somente serão registradas as chapas completas, sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados.

3)       Não será permitido aos candidatos concorrer a mais de uma chapa.

4)       Os Diretores poderão ser reeleitos em seus, ou em outros cargos.

5)       Quando providos os quesitos legais, o registro das chapas não poderá sofrer recusa por parte da Diretoria.

6)       A eleição será por escrutínio secreto, sendo vedado o voto por carta ou procuração.

7)       Quando existir apenas uma chapa concorrente, e somente nesse caso, poderá a Assembléia Geral optar pela realização da eleição por aclamação.

8)       Se, no período de 10 (dez) dias, fixado como prazo para o registro das chapas, algum dos candidatos indicados aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente ficar 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições, impossibilitado por qualquer razão, poderá ser substituído. Para os demais cargos, a substituição poderá ser feita a qualquer tempo, até o dia da eleição.

9)       Em havendo a impossibilidade de um ou de ambos os candidatos aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente disputarem as eleições, por razões imprevistas, após o período destinado ao registro das chapas e, persistindo o interesse da chapa em concorrer à eleição, os remanescentes poderão dirigir-se por escrito à Secretaria, devendo a mesma imediatamente, providenciar a respectiva comunicação aos associados para que a Assembléia Geral determine nova data para a eleição. A partir de então, reinicia-se toda a rotina estatutária, como se tratasse de nova eleição. No silêncio, a chapa será considerada desistente.

§ único – Não havendo outra chapa inscrita, o processo também iniciar-se-á novamente.

10)    A Assembléia Geral deverá indicar, no dia da eleição, dentre seus membros, uma comissão composta de três associados, que ficará encarregada de presidir os trabalhos, apurar e apresentar o resultado da votação. Uma vez indicados os três membros, entre eles será eleito um Presidente, um Secretário, e um Escrutinador.

11)    Cada chapa concorrente poderá credenciar até dois de seus componentes, para acompanhar a apuração.

12)    A apuração do resultado da eleição deverá ser iniciada imediatamente após o término da votação, sendo executada pela mesa que presidiu a eleição.

13)    Será considerada eleita, a chapa que obtiver a maioria dos votos. Se houver empate, será vencedora a chapa que tiver como Presidente e Vice-Presidente, os sócios mais antigos. Persistindo o empate, os mais idosos.

Se ainda assim não houver desempate, convocar-se-á nova eleição, devendo ser observados todos os quesitos estatutários, para o respectivo novo registro de chapas.

14)    Da votação, da apuração e do encerramento dos trabalhos eleitorais, será lavrada uma ata, da qual constará, obrigatoriamente, a abertura que precederá a eleição propriamente dita, o período da eleição, com o registro de todos os votantes que compareceram para votar, e o respectivo encerramento, com os resultados apurados, devendo ainda, serem registradas todas e quaisquer ocorrências havidas no decorrer do pleito, após o que, será encerrada, lida, aprovada e assinada pelos componentes.

15)    A posse dos eleitos da eleição poderá ser na mesma Assembléia após a divulgação do resultado da eleição ou em reunião especial a ser realizada no máximo em dez dias após a data da eleição.

III – DA DIRETORIA

Art. 25º. -             A Direção do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO será exercida  por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Assessoria Jurídica, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Diretor de Doutrina, Diretor de Relações Públicas, Diretor de Atendimento Social, Diretor de Relações com Entidades Assistenciais e Diretor de Administração, escolhidos entre os Sócios Fundadores e Efetivos, por processo eleitoral, previsto neste Estatuto.

Art. 26º. -             Compete à Diretoria:

a)       elaborar programa anual de atividades e executá-los,

b)       contratar e demitir funcionários,

c)       reunir-se uma vez por mês, no mínimo,

d)       criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições especiais.

Art. 27º. -             Compete ao Presidente:

a)       dirigir e autorizar todas as atividades, programas e recursos estabelecidos, para obtenção dos meios e dos fins,

b)       representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,

c)       cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno,

d)       convocar a Assembléia Geral,

e)       convocar e presidir as reuniões de Diretoria,

f)         zelar pelo Patrimônio da Entidade.

§ único – A abertura e movimentações de Contas Bancárias sempre serão em conjunto com;

                 Presidente ou Vice-Presidente com um dos Tesoureiros.

                 Compete ainda ao Presidente em conjunto com um dos Diretores, constituir Procurador ou
                 Procuradores para fins específicos e prazos determinados, com

                 Exceção de Procuração Ad-Judícia com prazo indeterminado.

Art. 28º. -             Compete ao Vice-Presidente:

a)       substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,

b)       assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término,

c)       prestar, de modo geral, toda a colaboração ao Presidente.

Art. 29º. -             Compete à Assessoria Jurídica:

a)       viabilizar juridicamente, nos prazos legais, todos os atos, processos ou ações que envolvem o CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

b)       informar a publicação e interpretar o conteúdo de novos dispositivos legais e/ou revogação ou alteração dos que já estejam em vigor e avaliar seu impacto nas atividades e procedimentos do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

c)       atuar, segundo orientação da Diretoria, junto aos Órgãos Governamentais no acompanhamento de projetos de Lei e/ou atos normativos que causem impactos nas atividades do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

d)       executar e/ou coordenar a defesa do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, ativa e passivamente, perante o Poder Judiciário e Órgãos Administrativos.

Art. 30º. -             Compete ao 1º Secretário:

a)       secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;

b)       publicar todas as informações das atividades da Entidade;

c)       receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar as correspondências e os documentos do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO.

Art. 31º. -             Compete ao 2º Secretário:

a)       auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções;

b)       substituí-lo nas faltas e impedimentos;

c)       em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.

Art. 32º. -             Compete ao 1º Tesoureiro:

a)       arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, todas comprovadas;

b)       pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

c)       apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

d)       apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Diretoria;

e)       apresentar, trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;

f)         conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias, cadernetas de poupança, aplicações, etc,;

g)       apresentar previsão financeira.

Art. 33º. -             Compete ao 2º Tesoureiro:

a)       auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções;

b)       substituí-lo nas faltas e impedimentos;

c)       em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.

Art. 34º. -             Compete ao Diretor de Doutrina:

a)       dirigir e coordenar as atividades dos Departamentos de Evangelização Infantil e Juventude, Assistência Espiritual, Biblioteca e Livraria;

b)       organizar os Cursos Doutrinários;

c)       programar palestras, conferências, encontros e simpósios doutrinários.

Art. 35º. -             Compete ao Diretor de Relações Públicas:

a)       realizar contatos de interesse do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, com órgãos Públicos, Instituições, Empresas e Terceiros;

b)       coordenar com o grupo, eventos para angariar fundos para Obras Assistenciais do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas Entidades coligadas;

c)       divulgar eventos através de contatos com Órgão de Imprensa;

d)       fazer contatos com Empresas, Órgão Governamentais e/ou Não Governamentais para realizar convênios para trabalhos assistenciais;

e)       elaborar e distribuir o jornal/informativo periódico do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

f)         divulgar internamente os Eventos, Campanhas, Solicitações, etc.

Art. 36º. -             Compete ao Diretor de Atendimento Social:

a)       triar e cadastrar famílias carentes;

b)       distribuir e doar cestas básicas;

c)       promover festas comemorativas para os assistidos;

d)       promover campanhas e meios para arrecadação de recursos;

e)       treinar voluntários;

f)         controlar a freqüência nos cursos dos assistidos;

g)       acompanhar o atendimento das famílias assistidas com visitas domiciliares.

Art. 37º. -             Compete ao Diretor de Relações com Entidades Assistenciais:

a)       posicionar o Presidente, periodicamente sobre o andamento das atividades das demais Entidades ligadas ao CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

b)       manter relacionamento e entendimento com os dirigentes das Entidades Coligadas.

Art. 38º. -             Compete ao Diretor de Administração:

a)       estudar, planejar, propor e executar as providências e os atos referentes à Administração de pessoal, exceto as conferidas especialmente ao Diretor Presidente;

b)       coordenar as atividades das unidades a ele subordinadas, sugerindo alterações na estrutura administrativa e nos métodos adotados, sempre que necessário;

c)       conservar, manter e distribuir, os móveis, imóveis, utensílios e equipamentos do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;

d)       manter fichário patrimonial atualizado, de todos os bens do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas instituições coligadas;

e)       elaborar e submeter ao Diretor Presidente, normas e procedimentos, para melhor aproveitamento do trabalho do pessoal;

f)         exercer, dentro de suas atribuições genéricas, funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente.

IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 39º. -             O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos, todos escolhidos por processo eleitoral entre os Sócios com direito a voto, coincidindo a eleição e o mandato da Diretoria.

Art. 40º. -             Compete ao Conselho Fiscal:

                           1º) examinar o balancete trimestral apresentado pelo 1º Tesoureiro opinando a respeito, por escrito;

                           2º) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

                           3º) reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, sempre que necessário.

V - DOS MANDATOS, PERDA E VACÂNCIA

Art. 41º. -             a vacância de qualquer cargo da Diretoria, com exceção do Presidente e Vice-Presidente, será preenchida por um associado indicado e aprovado pela Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.

                           § 1º. – Caso haja vacância do cargo de Presidente, que foi substituído pelo Vice-Presidente,
                                      deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleger nova Diretoria,
                                      até o término da gestão.

                           § 2º. – Durante esse período decorrente até a eleição emergencial, que não poderá exceder a
                                      30 (trinta) dias, a Presidência será exercida pelo 1º Secretário, seguindo-se a
                                      titularidade, conforme a ordem estatutária dos cargos da Diretoria.

Art. 42º. -             Perde-se o mandato por:

a)       candidatar-se oficialmente à cargo ou mandato de natureza política partidária;

b)       faltar a 3 (três) reuniões Ordinárias de Diretoria sucessivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado e aceito pela Diretoria;

c)       conforme disposição contida no artigo 12º parágrafo a, b ou c.

VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 43º. -             O patrimônio da Entidade é constituído de bens, tais como:

                           - imóveis, móveis, utensílios, máquinas, veículos, equipamentos, etc.;

                           - valores tais como:

                              títulos e papéis representativos de valores de qualquer natureza.

                            § 1º. – Ao patrimônio serão incorporados todos os bens adquiridos por meio de: compra,
                                      doações, legados ou qualquer outro título.

                            § 2º. – Todos os bens da Instituição serão aplicados, exclusivamente, dentro do Território
                                       Nacional.

Art. 44º. -             O patrimônio só poderá ser onerado desde que a medida vise desenvolvimento e progresso da Entidade.

                           § único – A decisão da Diretoria, com referência ao presente artigo, deverá ser confirmada
                                         pela aprovação de, pelo menos 2/3 (dois terços)  dos associados presentes à
                                         Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.

Art. 45º. -             Ocorrendo desapropriação dos bens patrimoniais do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, o produto da indenização será revertido obrigatoriamente, ao patrimônio o mais rápido possível.

Art. 46º. -             No caso de dissolução da Entidade, ou quando tornar-se impossível a continuação de suas atividades, seu patrimônio será destinado à outra Entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, por decisão da AGE, especialmente convocada para esse fim.

VII – DOS RENDIMENTOS

Art. 47º. -             Constitui rendimento do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO:

a)       contribuições dos associados;

b)       produto resultante de campanhas aprovadas pela Diretoria;

c)       subvenções de poderes públicos e de instituições particulares.

Art. 48º. -             O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO poderá criar outras fontes de renda, para atender suas necessidades, desde que sejam moralmente válidas, legalmente exeqüíveis e aprovadas pela Diretoria.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49º. -             Este Estatuto é reformável na sua generalidade, mas são inalteradas, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

I)                     a não remuneração dos cargos e funções;

II)                   o caráter apartidário e político da Entidade;

III)                  alterações dos artigos referentes ao Patrimônio (arts. 43 ao 46).

§ único – Qualquer reforma deste Estatuto será submetida, após passar pela Diretoria, à AGE.

Art. 50º. -             O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas dependências, não se prestarão para atividades ou propagandas político-partidárias.

Art. 51º. -             Os casos não previstos neste Estatuto deverão ser apreciados e decididos através de AGE, convocada especificamente para tal fim, elegendo-se o Fórum da Comarca de São Paulo, para as decisões de Justiça.

Art 52º. -              Este Estatuto, depois de aprovado pela Diretoria e AGE, será registrado no Cartório de Títulos e Documentos na Cidade de São Paulo.

Art. 53º. -             A Sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em Lei, competindo à Assembléia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período da liquidação, determinando o modo da mesma.

São Paulo, 11 de dezembro de 1998.

Roberto de Souza                                                                                                  Paulo Rossetti O. Cabral

Presidente                                                                                                              Secretário

 
 
 
 

 CECD Informa

Nova pagina 1
 
20.08.2011
Veja os vídeos em nosso Portal, clique em Propósitos do C E Caminho de Damasco.
 
20.08.2011
Quer obter números antigos do Informativo Caminhando?
Clique em Downloads e escolha o número desejado
 
20.08.2011
Seja sócio do Clube do Livro Caminhando !!! Participe !!!
Preencha a Ficha de Inscrição.
Cada mês um excelente livro, por apenas R$ 18,00...
 
20.08.2011
Assista nossas Palestras da Semana. Clique em Palestras Programadas no mês e veja as palestras que vão acontecer no mês. Compareça!! Divulgue!!
 
20.08.2011
Amplie seus conhecimentos sobre a Doutrina Espírita.
Pesquise, complemente seu estudo....  Acesse a área REVISTA ESPÍRITA e conheça esse laboratório inestimável, utilizado por Allan Kardec.
 
10.12.2011
O Centro Espírita Caminho de Damasco estará em recesso de 16/12/2011 à 08/01/2012.






 
 Doutrina Espírita
 Frases de Allan Kardec
 História do Espiritismo no Brasil
 Livros da Codificação Espírita
 Reflexões
 Prática Espírita
 
 Downloads 
   
  Nrs. Antigos do Caminhando
 
   
 
   
 
 CECD  Textos Doutrinários
 Fundamentos
 Origem
 Mesas Girantes
 Médiuns
 Espiritismo e Mediunidade
 Espiritismo ou Espiritualismo
 Filosofia, Ciência ou Religião ?
     
   CECD - Centro Espírita Caminho de Damasco  
   Rua Moxei, 113  - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05068-010
 Tel.: (11) 3611-0164
 
   www.caminhodedamasco.org.br  
   caminhodedamasco@caminhodedamasco.org.br  
   Localização  
     
 CECD  Clube do Livro
Ficha de Inscrição
 



proinfor     

© 2002 - 2009 - CECD. Todos os direitos reservados - Site melhor visualizado em 1280 x 800 ou superior. Política de Privacidade