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ESTATUTO
DO
CENTRO ESPÍRITA
CAMINHO DE DAMASCO
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art
1º . - Sob a denominação de CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO, REGISTRADO NO C.G.C sob nº. 62.891.874/0001-33, fundado
em 17/07/1955 (dezessete de julho de hum mil novecentos e cinqüenta
e cinco), entidade civil, sem fins lucrativos, com domicílio, sede e
foro na cidade de São Paulo, à Rua Moxei, nº 113 - Lapa – CEP:
05068-010.
Art. 2º.
- O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO cumprirá as
leis civis, que regem esse campo assistencial e a duração da
Sociedade é de tempo indeterminado.
Art. 3º.
- São finalidades do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO:
a)
Estudar e difundir, por todos os meios lícitos e possíveis, a teoria
e prática da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, a todo
o semelhante, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo
religioso e político.
b)
Fundar e manter obras e Instituições de natureza Filantrópica,
beneficente, educacional, cultural e assistencial e quantas se
fizerem necessária, e que farão parte integrante do CENTRO ESPÍRITA
CAMINHO DE DAMASCO.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS – SUA
ADMISSÃO – SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º.
- Poderão fazer parte do quadro social, que será composto
de número ilimitado de sócios, pessoas de ambos os sexos, sem
distinção de classe social, cor, nacionalidade, desde que:
a)
sejam maiores de dezoito anos;
b)
respeitem, cumpram e façam cumprir os estatutos, regimentos
internos, as resoluções da Diretoria e das Assembléias Gerais.
Art. 5º. -
Três são as categorias dos sócios:
a)
Fundadores
b)
Efetivos
c)
Contribuintes
Inciso I
- Fundadores – São os sócios que assinaram a primeira ata da
fundação
e os que fizeram parte da primeira Diretoria.
Inciso II
- Efetivos – Os que são contribuintes, matriculados há mais de um
ano e
reconhecidamente espíritas, praticantes e divulgadores da doutrina,
sejam assim considerados pela Diretoria.
Inciso III
- Contribuintes – Os simpatizantes ou não espíritas que, queiram
ajudar a instituição
a cumprir suas finalidades.
Art. 6º. -
Será considerado sócio efetivo aquele que, após um ano na
categoria de sócio contribuinte, mediante proposta assinada por
outro membro do quadro social e devidamente aprovada pela Diretoria.
Art. 7º. -
Os Sócios de qualquer categoria não respondem, solidária
ou subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Entidade.
Art. 8º. -
A qualidade de Sócio Fundador ou Efetivo não isenta da
contribuição mensal mínima, fixada pela Diretoria.
Art. 9º. -
São direitos dos sócios Fundadores ou Efetivos, quites
com suas obrigações sociais:
a)
propor, debater e votar os assuntos da Assembléia Geral;
b)
ser votado para qualquer cargo, exceto Presidente e Vice-Presidente,
desde que inscrito na categoria de sócio-efetivo, conforme as
disposições contidas no Art. 5º. – Inciso II, Arts. 6º, 7º e 8º.
c)
Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, somente poderão
candidatar-se os sócios inscritos há mais de dois anos na categoria
de Sócio Efetivo e com participação ativa em todas as funções da
Entidade.
Art. 10º. -
São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:
a)
prestigiar e participar das atividades do Centro Espírita Caminho de
Damasco, assumindo encargos e funções a ela inerentes;
b)
respeitar, fazer respeitar este Estatuto, regimentos e/ou
regulamentos internos, resoluções da Diretoria e das Assembléias
Gerais, acatando suas decisões.
Art. 11º. -
São deveres de todos os Sócios:
a)
manter-se em dia com seus compromissos na Tesouraria, sendo que os
casos de atrasos, não justificados à Tesouraria, serão
automaticamente excluídos do Quadro Social da Entidade, no tempo
acumulado de seis meses;
b)
Participar de campanhas e festivais em benefício da Entidade;
c)
Dar sugestões e comunicar à Diretoria irregularidades constatadas
e/ou encaminhar, através de um Diretor, assuntos para a Assembléia
Geral.
Art. 12º. -
O Sócio será excluído quando:
a)
solicitar sua demissão por escrito;
b)
deixar de cumprir suas obrigações estatutárias;
c)
praticar atos amoral ou materialmente, lesivos à sociedade ou às
suas finalidades.
Art. 13º. -
Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão dos Sócios.
§ 1º. – O sócio atingido pela decisão da
Diretoria, ficará desde logo com seus direitos
suspensos, e lhe é assegurado o
direito de defesa, através de recurso à Diretoria.
§ 2º. – A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, e a
Diretoria deliberará à respeito,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 14º. -
O Sócio Efetivo que se desligar, espontaneamente, do Quadro
Social, poderá ser readmitido após análise da Diretoria , não sendo
computado o tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão
como Sócio, e a admissão será feita como nova, nos termos deste
Estatuto.
Só poderá ser readmitido como Sócio no
Quadro Social da Entidade quando:
a)
Incurso no artigo 12 item “a”, após análise da Diretoria, não sendo
computado o tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão
como sócio, e a admissão será feita como nova, nos termos deste
Estatuto.
b)
Incurso no artigo 12 itens “b” e “c” com a proposta de 3 (três)
Sócios Efetivos e aprovado pela Diretoria, não sendo computado o
tempo da matrícula anterior, para efeito de inclusão como Sócio, e a
admissão será feita como nova, nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º.
- O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO para melhor
cumprir suas finalidades, tem sua vida associativa organizada pela
seguinte estrutura:
1.
Assembléia Geral (AG)
2.
Diretoria
3.
Conselho Fiscal
Art. 16º. -
Em hipótese alguma poderá ser remunerado qualquer cargo da
estrutura básica da
Entidade.
I – DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º. -
Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Entidade,
composta por Sócios Fundadores e Efetivos, no pleno gozo de seus
direitos, e reunir-se-á sob a forma de Assembléia Geral Ordinária
(AGO), anualmente, em dia que será designado pela Diretoria.
§ 1º. -
E Edital de convocação será afixado no quadro de avisos, em local
visível da sede e
enviado aos Sócios por correspondência com 20
(vinte) dias de antecedência.
§ 2º. -
Considerar-se-á legalmente instalada a AG em primeira convocação
quando
presentes a
metade mais um dos Sócios em pleno gozo de seus direitos e, em
segunda e última
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
§ 3º. -
As reuniões serão sempre abertas pelo Presidente de Centro ou por
seu substituto legal,
assessorado pelo 1º. Secretário, competindo-lhe verificar a
regularidade da convocação e a
presença do número legal dos Sócios, para declarar a AG instalada.
§ 4º. -
Após a instalação, a AG elegerá sua mesa diretora, composta por um
Presidente e um Secretário.
Art. 18º. -
Compete a AGO:
a)
tomar decisões, aprovar, retificar, ratificar, recusar ou revogar
qualquer ato que lhe seja proposto de modo irregular;
b)
reunir-se uma vez por ano para exame de relatórios e das contas da
Diretoria e, extraordinariamente, quando convocada;
c)
eleger a cada três anos a Diretoria e o Conselho Fiscal;
d)
dar posse aos eleitos;
e)
aprovar o regimento interno;
f)
tomar conhecimento de votação sobre todos os assuntos constantes da
convocação.
Art. 19º. -
Para efeito de número de votação, é proibida a
representação por procuração em todas as reuniões a Assembléias do
Centro.
Art. 20º. -
As deliberações da AGO serão por maioria simples de votos
dos Sócios presentes, com o Presidente da Diretoria exercendo o voto
de desempate.
§ 1º. – A AGO prorrogará seus trabalhos por
tantos dias quantos se fizerem necessários.
Art. 21º. -
A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada
tantas vezes quanto se fizerem necessárias, nos seguintes casos:
a)
mediante deliberação da Diretoria;
b)
mediante requerimento por escrito, dirigido ao Presidente da
Diretoria, assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Sócios
Fundadores e Efetivos, quites com a Entidade, devendo ser realizada
no máximo dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do
requerimento na Secretaria da Entidade e, caso 2/3 (dois terços) dos
requerentes referidos não compareça à reunião da AGE, esta não se
realizará.
Art. 22º. -
A convocação e o modo de funcionamento da AGE, serão
idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir.
Art. 23º. -
As Assembléias Gerais só poderão discutir ou deliberar
sobre assuntos constantes da convocação.
II – DAS
ELEIÇÕES
Art. 24º. -
A Assembléia para a eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal, será realizada no mesmo dia e local, previamente escolhido,
com horário pré-determinado para o início e final, com a exigência
da presença do quorum.
1)
Do
Edital de Convocação, que será publicado com 20 (vinte) dias de
antecedência da data das eleições, constará obrigatoriamente, o
local da realização das eleições, a data, horas de início e término,
bem como a fixação dos prazos de 10 (dez) dias iniciais para o
registro das chapas e os 10 (dez) dias finais, até ao dia da
eleição, para a campanha eleitoral.
2)
O
registro das chapas para concorrerem à eleição será feito na
Secretaria do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, por escrito,
ofício dirigido à Presidência da Diretoria, onde deverá constar a
qualificação de todos os seus componentes. Somente serão registradas
as chapas completas, sendo vedado o registro de nomes para cargos
isolados.
3)
Não será permitido aos candidatos concorrer a mais de uma chapa.
4)
Os
Diretores poderão ser reeleitos em seus, ou em outros cargos.
5)
Quando providos os quesitos legais, o registro das chapas não poderá
sofrer recusa por parte da Diretoria.
6)
A
eleição será por escrutínio secreto, sendo vedado o voto por carta
ou procuração.
7)
Quando existir apenas uma chapa concorrente, e somente nesse caso,
poderá a Assembléia Geral optar pela realização da eleição por
aclamação.
8)
Se, no período de 10 (dez) dias, fixado como prazo para o registro
das chapas, algum dos candidatos indicados aos cargos de Presidente
e de Vice-Presidente ficar 48 (quarenta e oito) horas antes das
eleições, impossibilitado por qualquer razão, poderá ser
substituído. Para os demais cargos, a substituição poderá ser feita
a qualquer tempo, até o dia da eleição.
9)
Em
havendo a impossibilidade de um ou de ambos os candidatos aos cargos
de Presidente e de Vice-Presidente disputarem as eleições, por
razões imprevistas, após o período destinado ao registro das chapas
e, persistindo o interesse da chapa em concorrer à eleição, os
remanescentes poderão dirigir-se por escrito à Secretaria, devendo a
mesma imediatamente, providenciar a respectiva comunicação aos
associados para que a Assembléia Geral determine nova data para a
eleição. A partir de então, reinicia-se toda a rotina estatutária,
como se tratasse de nova eleição. No silêncio, a chapa será
considerada desistente.
§ único – Não
havendo outra chapa inscrita, o processo também iniciar-se-á
novamente.
10)
A
Assembléia Geral deverá indicar, no dia da eleição, dentre seus
membros, uma comissão composta de três associados, que ficará
encarregada de presidir os trabalhos, apurar e apresentar o
resultado da votação. Uma vez indicados os três membros, entre eles
será eleito um Presidente, um Secretário, e um Escrutinador.
11)
Cada chapa concorrente poderá credenciar até dois de seus
componentes, para acompanhar a apuração.
12)
A
apuração do resultado da eleição deverá ser iniciada imediatamente
após o término da votação, sendo executada pela mesa que presidiu a
eleição.
13)
Será considerada eleita, a chapa que obtiver a maioria dos votos. Se
houver empate, será vencedora a chapa que tiver como Presidente e
Vice-Presidente, os sócios mais antigos. Persistindo o empate, os
mais idosos.
Se ainda assim
não houver desempate, convocar-se-á nova eleição, devendo ser
observados todos os quesitos estatutários, para o respectivo novo
registro de chapas.
14)
Da
votação, da apuração e do encerramento dos trabalhos eleitorais,
será lavrada uma ata, da qual constará, obrigatoriamente, a abertura
que precederá a eleição propriamente dita, o período da eleição, com
o registro de todos os votantes que compareceram para votar, e o
respectivo encerramento, com os resultados apurados, devendo ainda,
serem registradas todas e quaisquer ocorrências havidas no decorrer
do pleito, após o que, será encerrada, lida, aprovada e assinada
pelos componentes.
15)
A
posse dos eleitos da eleição poderá ser na mesma Assembléia após a
divulgação do resultado da eleição ou em reunião especial a ser
realizada no máximo em dez dias após a data da eleição.
III – DA
DIRETORIA
Art. 25º. -
A Direção do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO será
exercida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente,
Assessoria Jurídica, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e
Segundo Tesoureiro, Diretor de Doutrina, Diretor de Relações
Públicas, Diretor de Atendimento Social, Diretor de Relações com
Entidades Assistenciais e Diretor de Administração, escolhidos entre
os Sócios Fundadores e Efetivos, por processo eleitoral, previsto
neste Estatuto.
Art. 26º. -
Compete à Diretoria:
a)
elaborar programa anual de atividades e executá-los,
b)
contratar e demitir funcionários,
c)
reunir-se uma vez por mês, no mínimo,
d)
criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições especiais.
Art. 27º. -
Compete ao Presidente:
a)
dirigir e autorizar todas as atividades, programas e recursos
estabelecidos, para obtenção dos meios e dos fins,
b)
representar a Entidade ativa, passiva, judicial e
extra-judicialmente,
c)
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno,
d)
convocar a Assembléia Geral,
e)
convocar e presidir as reuniões de Diretoria,
f)
zelar pelo Patrimônio da Entidade.
§ único – A
abertura e movimentações de Contas Bancárias sempre serão em
conjunto com;
Presidente ou Vice-Presidente com um dos Tesoureiros.
Compete ainda ao Presidente em conjunto com um dos Diretores,
constituir Procurador ou
Procuradores para fins específicos e prazos determinados, com
Exceção de Procuração Ad-Judícia com prazo indeterminado.
Art. 28º. -
Compete ao Vice-Presidente:
a)
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
b)
assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu
término,
c)
prestar, de modo geral, toda a colaboração ao Presidente.
Art. 29º. -
Compete à Assessoria Jurídica:
a)
viabilizar juridicamente, nos prazos legais, todos os atos,
processos ou ações que envolvem o CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO;
b)
informar a publicação e interpretar o conteúdo de novos dispositivos
legais e/ou revogação ou alteração dos que já estejam em vigor e
avaliar seu impacto nas atividades e procedimentos do CENTRO
ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;
c)
atuar, segundo orientação da Diretoria, junto aos Órgãos
Governamentais no acompanhamento de projetos de Lei e/ou atos
normativos que causem impactos nas atividades do CENTRO ESPÍRITA
CAMINHO DE DAMASCO;
d)
executar e/ou coordenar a defesa do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO, ativa e passivamente, perante o Poder Judiciário e Órgãos
Administrativos.
Art. 30º. -
Compete ao 1º Secretário:
a)
secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
competentes atas;
b)
publicar todas as informações das atividades da Entidade;
c)
receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar as
correspondências e os documentos do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO.
Art. 31º. -
Compete ao 2º Secretário:
a)
auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções;
b)
substituí-lo nas faltas e impedimentos;
c)
em
caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.
Art. 32º. -
Compete ao 1º Tesoureiro:
a)
arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a
escrituração, todas comprovadas;
b)
pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
c)
apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
d)
apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Diretoria;
e)
apresentar, trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
f)
conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e
documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias,
cadernetas de poupança, aplicações, etc,;
g)
apresentar previsão financeira.
Art. 33º. -
Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções;
b)
substituí-lo nas faltas e impedimentos;
c)
em
caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.
Art. 34º. -
Compete ao Diretor de Doutrina:
a)
dirigir e coordenar as atividades dos Departamentos de Evangelização
Infantil e Juventude, Assistência Espiritual, Biblioteca e Livraria;
b)
organizar os Cursos Doutrinários;
c)
programar palestras, conferências, encontros e simpósios
doutrinários.
Art. 35º. -
Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a)
realizar contatos de interesse do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO, com órgãos Públicos, Instituições, Empresas e Terceiros;
b)
coordenar com o grupo, eventos para angariar fundos para Obras
Assistenciais do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas Entidades
coligadas;
c)
divulgar eventos através de contatos com Órgão de Imprensa;
d)
fazer contatos com Empresas, Órgão Governamentais e/ou Não
Governamentais para realizar convênios para trabalhos assistenciais;
e)
elaborar e distribuir o jornal/informativo periódico do CENTRO
ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;
f)
divulgar internamente os Eventos, Campanhas, Solicitações, etc.
Art. 36º. -
Compete ao Diretor de Atendimento Social:
a)
triar e cadastrar famílias carentes;
b)
distribuir e doar cestas básicas;
c)
promover festas comemorativas para os assistidos;
d)
promover campanhas e meios para arrecadação de recursos;
e)
treinar voluntários;
f)
controlar a freqüência nos cursos dos assistidos;
g)
acompanhar o atendimento das famílias assistidas com visitas
domiciliares.
Art. 37º. -
Compete ao Diretor de Relações com Entidades
Assistenciais:
a)
posicionar o Presidente, periodicamente sobre o andamento das
atividades das demais Entidades ligadas ao CENTRO ESPÍRITA CAMINHO
DE DAMASCO;
b)
manter relacionamento e entendimento com os dirigentes das Entidades
Coligadas.
Art. 38º. -
Compete ao Diretor de Administração:
a)
estudar, planejar, propor e executar as providências e os atos
referentes à Administração de pessoal, exceto as conferidas
especialmente ao Diretor Presidente;
b)
coordenar as atividades das unidades a ele subordinadas, sugerindo
alterações na estrutura administrativa e nos métodos adotados,
sempre que necessário;
c)
conservar, manter e distribuir, os móveis, imóveis, utensílios e
equipamentos do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO;
d)
manter fichário patrimonial atualizado, de todos os bens do CENTRO
ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas instituições coligadas;
e)
elaborar e submeter ao Diretor Presidente, normas e procedimentos,
para melhor aproveitamento do trabalho do pessoal;
f)
exercer, dentro de suas atribuições genéricas, funções que lhe sejam
atribuídas pelo Diretor Presidente.
IV – DO CONSELHO
FISCAL
Art. 39º. -
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros
efetivos, todos escolhidos por processo eleitoral entre os Sócios
com direito a voto, coincidindo a eleição e o mandato da Diretoria.
Art. 40º.
- Compete ao Conselho Fiscal:
1º) examinar o balancete trimestral
apresentado pelo 1º Tesoureiro opinando a respeito, por escrito;
2º) apreciar os balanços e inventários
que acompanham o relatório anual da Diretoria;
3º) reunir-se ordinariamente e
extraordinariamente, sempre que necessário.
V - DOS
MANDATOS, PERDA E VACÂNCIA
Art. 41º. -
a vacância de qualquer cargo da Diretoria, com exceção
do Presidente e Vice-Presidente, será preenchida por um associado
indicado e aprovado pela Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. – Caso haja vacância do cargo de
Presidente, que foi substituído pelo Vice-Presidente,
deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para
eleger nova Diretoria,
até o término da gestão.
§ 2º. – Durante esse período decorrente
até a eleição emergencial, que não poderá exceder a
30 (trinta) dias, a Presidência será exercida pelo 1º Secretário,
seguindo-se a
titularidade, conforme a ordem estatutária dos cargos da Diretoria.
Art. 42º. -
Perde-se o mandato por:
a)
candidatar-se oficialmente à cargo ou mandato de natureza política
partidária;
b)
faltar a 3 (três) reuniões Ordinárias de Diretoria sucessivas ou 5
(cinco) alternadas, sem motivo justificado e aceito pela Diretoria;
c)
conforme disposição contida no artigo 12º parágrafo a, b ou c.
VI - DO
PATRIMÔNIO
Art. 43º. -
O patrimônio da Entidade é constituído de bens, tais
como:
- imóveis, móveis, utensílios, máquinas,
veículos, equipamentos, etc.;
- valores tais como:
títulos e papéis representativos de
valores de qualquer natureza.
§ 1º. – Ao patrimônio serão incorporados
todos os bens adquiridos por meio de: compra,
doações, legados ou qualquer outro título.
§ 2º. – Todos os bens da Instituição
serão aplicados, exclusivamente, dentro do Território
Nacional.
Art. 44º. -
O patrimônio só poderá ser onerado desde que a medida
vise desenvolvimento e progresso da Entidade.
§ único – A decisão da Diretoria, com
referência ao presente artigo, deverá ser confirmada
pela aprovação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados
presentes à
Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.
Art. 45º. -
Ocorrendo desapropriação dos bens patrimoniais do CENTRO
ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, o produto da indenização será revertido
obrigatoriamente, ao patrimônio o mais rápido possível.
Art. 46º. -
No caso de dissolução da Entidade, ou quando tornar-se
impossível a continuação de suas atividades, seu patrimônio será
destinado à outra Entidade congênere, com personalidade jurídica,
sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, por decisão
da AGE, especialmente convocada para esse fim.
VII – DOS
RENDIMENTOS
Art. 47º. -
Constitui rendimento do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE
DAMASCO:
a)
contribuições dos associados;
b)
produto resultante de campanhas aprovadas pela Diretoria;
c)
subvenções de poderes públicos e de instituições particulares.
Art. 48º. -
O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO poderá criar outras
fontes de renda, para atender suas necessidades, desde que sejam
moralmente válidas, legalmente exeqüíveis e aprovadas pela
Diretoria.
VIII – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º.
- Este Estatuto é reformável na sua generalidade, mas
são inalteradas, sob pena de nulidade, as disposições que dizem
respeito:
I)
a
não remuneração dos cargos e funções;
II)
o
caráter apartidário e político da Entidade;
III)
alterações dos artigos referentes ao Patrimônio (arts. 43 ao 46).
§ único –
Qualquer reforma deste Estatuto será submetida, após passar pela
Diretoria, à AGE.
Art. 50º. -
O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO e suas
dependências, não se prestarão para atividades ou propagandas
político-partidárias.
Art. 51º. -
Os casos não previstos neste Estatuto deverão ser
apreciados e decididos através de AGE, convocada especificamente
para tal fim, elegendo-se o Fórum da Comarca de São Paulo, para as
decisões de Justiça.
Art 52º. -
Este Estatuto, depois de aprovado pela Diretoria e AGE,
será registrado no Cartório de Títulos e Documentos na Cidade de São
Paulo.
Art. 53º. -
A Sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em Lei,
competindo à Assembléia Geral eleger o liquidante e os membros do
Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período da liquidação,
determinando o modo da mesma.
São Paulo, 11 de
dezembro de 1998.
Roberto de
Souza
Paulo
Rossetti O. Cabral
Presidente
Secretário |